domingo, 9 de dezembro de 2012

MÓDULO 1: UNIDADE 3

IGREJA ROMANO-CRISTÃ: Designação dada à Igreja cristã nos últimos dois séculos do Império Romano, altura em que beneficiou da protecção das autoridades civis e se assumiu, legalmente, como única religião do Império.
ÉPOCA CLÁSSICA: Também designada por Antiguidade clássica, é uma das épocas em que, tradicionalmente, se divide a História. Compreendida entre o século V a. C. (apogeu grego) e o século V d. C. (queda do Império Romano do Ocidente), a Época Clássica identifica-se com as civilizações grega e romana.
CIVILIZAÇÃO: Por vezes identificada por cultura, a noção de civilização incluiu o conjunto de manifestações espirituais e materiais de uma comunidade alargada num determinado tempo histórico, razoavelmente longo. As civilizações são dotadas de características próprias que as distinguem. Sendo o termo muito abrangente, permite-nos, em História, comparar diversas comunidades da mesma época ou de épocas diferentes. É assim que falamos em “civilização egípcia”, “civilização chinesa”, “civilização grega” ou “civilizações clássicas”, por exemplo.

MÓDULO 1: UNIDADE 2: O MODELO ROMANO

CONCEITOS:



IMPÉRIO: Estado constituído por vários territórios, um dos quais exerce o domínio político e a exploração económica sobre os outros. Na civilização romana também se chama império ao período em que que o magistrado supremo, todo-poderoso, é o imperador.
 
URBE: Termo usado na Antiga Roma para designar uma cidade ou recinto urbano, geralmente rodeado de muralhas, que se diferenciava do seu território ou distrito rural. Posteriormente, designava apenas Roma, a cidade por excelência.
 
MAGISTRATURA: Alto cargo exercido no aparelho de Estado, resultando de eleição pelos Comícios. As magistraturas romanas eram anuais, colegiais e o seu exercício constituía uma carreira pública (cursus honorum). Aos magistrados estava atribuído o poder executivo, judicial e militar, que foram perdendo à medida que o poder do imperador se reforçou.
DIREITO (ROMANO): Conjunto de normas jurídicas que regeram o povo romano nas várias épocas da sua História. Os Romanos distinguiram entre Direito público (aquele que tinha por fim a organização dos assuntos da colectividade) e Direito privado (aquele que tinha por fim a utilidade dos particulares). Por sua vez, o Direito privado apresentava numerosas divisões, entre as quais o Direito civil, o Direito das gentes e o Direito natural.
 
PRAGMATISMO: Sentido prático; atitude que privilegia a utilidade e a eficiência como critérios de actuação. É uma das características mais salientes da cultura romana e uma das que mais a distingue do espírito grego. Foi o sentido prático dos Romanos que viabilizou o seu êxito militar e a manutenção do seu imenso império.
 
FÓRUM: Centro administrativo e religioso de uma cidade romana, constituído por uma área destinada a reuniões ao ar livre, rodeada de edifícios e colunatas.
 
URBANISMO: Ciência que trata do estudo e planificação do meio urbano. Os Romanos foram verdadeiros mestres de urbanismo e, nas cidades que criavam, nada era deixado ao acaso. Distribuíam áreas adequadas para as casas de habitação, as lojas de comércio, as praças públicas, os templos. Determinavam também a água que iria ser necessária, o número e o tamanho das ruas, os passeios e os esgotos, prevendo até áreas para o futuro desenvolvimento da cidade.
 
ROMANIZAÇÃO: Processo de transmissão da cultura romana aos diversos povos do Império. A romanização foi um processo lento que, embora de forma desigual, atingiu todo o espaço político romano. Na opinião da maioria dos historiadores, o processo de romanização culmina com o Edicto de Caracala (212 d. C.) que concede a plena cidadania romana aos homens livres do Império.
 
ACULTURAÇÃO: Processo de adaptação de um grupo ou povo a uma cultura diferente da sua. Os grupos minoritários ou os povos que se encontram sob dominação externa têm tendência para absorver a cultura dominante. Considera-se que este processo é tanto mais fácil e profundo quanto maior for o desnível civilizacional entre os dois grupos. Assim se entende que, no caso romano, as regiões do Ocidente tenham sido mais profundamente romanizadas que as do Oriente., onde o brilhantismo da cultura helénica bloqueou, em parte, o processo de romanização.
 
MUNICÍPIO: Cidade dotada de ampla autonomia administrativa, que se rege por instituições semelhantes às da cidade de Roma. Aos munícipes pode ser atribuído o Direito Latino (que equivale à cidadania incompleta) ou o Direito Romano (a plena cidadania) o que, em ambos casos, corresponde a um estatuto elevado. Por isso se considera que a proliferação deste tipo de cidades favoreceu o processo de romanização.

Modulo 1:Unidade 1

 PÓLIS: Termo pelo qual os Gregos designavam as pequenas comunidades em que viviam. O termo pólis pode ter o sentido mais restrito de Estado, comunidade de cidadãos e cidade propriamente dita.

ÁGORA: Praça pública das cidades gregas, localizada na sua parte mais baixa. Era o centro político, económico e social da cidade, partilhando ainda, com a acrópole, funções religiosas.

DEMOCRACIA ANTIGA: Identifica-se com a democracia das cidades gregas, que tiveram Atenas como paradigma. A democracia antiga distingue-se da actual sobretudo pelo seu carácter directo e por limitar a participação política a um conjunto muito restrito de cidadãos. Democracia (demos=povo+cracia=poder). O poder pertence ao povo ou seja, a todos os cidadãos

CIDADÃOS: Indivíduo de sexo masculino maiores de 18 anos e filho de pais atenienses. Tem direitos de participar no governo e na administração do Estado. Pode votar e ser eleito

METECOS: Meteco (estrangeiros livres e dedicavam-se ao comércio. Não podiam ter terras, Pagavam impostos e cumpriam serviço militar

ESCRAVOS: Escravo (pessoa sem qualquer direito) prisioneiro de guerra ou tinham dívidas por pagar.

ISONOMIA: A igualdade perante a lei

ISOCRACIA: A igualdade de acesso aos cargos políticos

ISEGORIA: Igual direito de todos ao uso da palavra

AUTARCIA: Palavra grega que significa auto-suficiência no aspecto económico

ORDEM ARQUITECTÓNICA: Conjunto de preceitos ou regras que ditam o número, a espécie e as relações recíprocas dos vários elementos arquitectónicos.

domingo, 15 de janeiro de 2012

JOSÉ ESTALINE - URSS

Josef Vissarionovitch Stalin (Gori, 18 de Dezembro de 1878 — Moscou, 5 de Março de 1953) foi secretário-geral do Partido Comunista da União Soviética e do Comitê Central a partir de 1922 até a sua morte em 1953, sendo assim o líder soberano da União Soviética. Seu nome de nascimento era em português seu nome é referido algumas vezes como José Estaline.
Sob a liderança de Stalin, a União Soviética desempenhou um papel decisivo na derrota da Alemanha nazista na Segunda Guerra Mundial (1939 - 1945) e passou a atingir o estatuto de superpotência, após rápida industrialização e melhoras nas condições sociais do povo soviético, durante esse período, o país também expandiu seu território para um tamanho semelhante ao do antigo Império Russo.
Durante o XX Congresso do Partido Comunista da União Soviética, em 1956, o sucessor de Stalin, Nikita Khrushchov, apresentou seu Discurso secreto oficialmente chamado "Sobre o culto à personalidade e suas consequências", a partir do qual iniciou-se um processo de "desestalinização" da União Soviética. Ainda hoje existem diversas perspectivas ao redor de Stalin, alguns o vendo como tirano e outros como líder habilidoso.

JOSÉ ESTALINE

ANTÓNIO SALAZAR - PORTUGAL

António de Oliveira Salazar (Vimieiro, Santa Comba Dão, 28 de Abril de 1889 — Lisboa, 27 de Julho de 1970) foi um político nacionalista português e professor catedrático da Universidade de Coimbra.
O seu percurso político iniciou-se quando foi Ministro das Finanças por breves meses em 1926. Depois disso, foi também ministro das Finanças entre 1928 e 1932, procedendo ao saneamento das finanças públicas portuguesas.
Instituidor do Estado Novo (1933-1974) e da sua organização política de suporte, a União Nacional, Salazar dirigiu os destinos de Portugal, como Presidente do Conselho de Ministros, entre 1932 e 1968. Os autoritarismos que surgiam na Europa foram amplamente experienciados por Salazar em duas frentes complementares: a propaganda e a repressão. Com a criação da Censura, da organização de tempos livres dos trabalhadores FNAT, da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, o Estado Novo procurava assegurar a doutrinação de largas massas da população portuguesa, enquanto a polícia política (PVDE, posteriormente PIDE, a partir de 1945), em conjunto com a Legião Portuguesa, combatiam os opositores, que, quando objecto de julgamento, eram-no em tribunais especiais (Tribunais Militares Especiais e, posteriormente, Tribunais Plenários).
Apoiando-se na doutrina social da Igreja Católica, Salazar orientou-se para um corporativismo de Estado, com uma linha de acção económica nacionalista assente no ideal da autarcia. Esse seu nacionalismo económico levou-o a tomar medidas de proteccionismo e isolacionismo de natureza fiscal, tarifária, alfandegária, para Portugal e suas colónias, que tiveram grande impacto, sobretudo até aos anos sessenta.

ANTÓNIO SALAZAR